ASSOCIAÇÃO DE ORTODONTIA DA BAHIA End: Rua:Altino Serbeto de Barros nº138,Itaigara, Telefax (71) 3358-5995 Salvador - Bahia - Brasil

SOBA - ASSOCIAÇÃO DE ORTODONTIA DA BAHIA
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ESTATUTOS


Estatuto SOBA



DA CONSTITUIÇÃO, DENOMINAÇÃO, NOME DE FANTASIA, DURAÇÃO, NATUREZA, SEDE e FORO

Art.1º - A Associação de Ortodontia da Bahia é pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos.

Parágrafo único: A Associação tem personalidade jurídica distinta de seus associados, que não respondem individual ou solidariamente pelos compromissos por ela assumidos.

Art. 2º - A Associação manterá, como nome de fantasia, a denominação "SOBA".

Art. 3º - A SOBA foi fundada em 19 de julho de 1994 e sua duração será por tempo indeterminado.

Art. 4º - A SOBA é entidade de natureza científica, regida por este ESTATUTO e legislação pertinente, a que devem subordinar-se integralmente todos os associados.

Art. 5º - A SOBA tem como sede a sala "Associação de Ortodontia da Bahia", localizada no pavimento térreo do Edifício da Associação Brasileira de Odontologia - Secção Bahia (ABO-BA), na Rua Altino Serbeto de Barros, nº 138, Itaigara, CEP 41810-570, e como foro a cidade de Salvador, Bahia.

Capítulo II

DAS FINALIDADES

Art. 6º - Constituem objetivos da SOBA:

a) Promover a união e a integração entre seus associados, e destes com os demais especialistas e profissionais da área odontológica e da saúde;
b) Estimular o progresso científico e técnico-material da Ortodontia;
c) Promover o intercâmbio cultural, técnico-científico da SOBA com outras Entidades Odontológicas;
d) Divulgar, por todos os meios disponíveis, os conhecimentos mais atualizados da Ortodontia;
e) Organizar e manter uma biblioteca especializada;
f ) Zelar pelo desempenho científico e ético da especialidade;
g) Representar os associados junto às entidades e órgãos representativos da classe, ou governamentais, e perante a sociedade em geral.
h) Divulgar, na comunidade, a especialidade conscientizando a população da importância do tratamento ortodôntico especializado.



Capítulo III

QUADRO SOCIAL, DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS

Art. 7º - A SOBA tem as seguintes categorias de associados:

a)Fundadores;
b)Efetivos;
c)Honorários;
d)Beneméritos;
e)Aspirantes.

Parágrafo 1º - Associados Fundadores - são todos os cirurgiões-dentistas que assinaram a Ata da Fundação desta instituição.

Parágrafo 2º - Associados Efetivos - são os cirurgiões-dentistas portadores do título de Doutor, Mestre, ou Especialista em Ortodontia, com registro na especialidade no Conselho Federal de Odontologia (CFO) e inscrição em Conselho Regional de Odontologia, admitidos após deferimento do respectivo pedido de associação à SOBA.

Parágrafo 3º - Associados Honorários - são as personalidades nacionais ou internacionais, de mérito comprovado, admitidas mediante proposta da Diretoria ou por 50% (cinqüenta por cento) dos associados, e aprovadas em Assembléia Geral pelo voto de 2/3 (dois terços) dos presentes.

Parágrafo 4º - Associados Beneméritos- são as pessoas que prestaram benefícios à SOBA, admitidas mediante proposta da Diretoria ou de 50% (cinqüenta por cento) dos associados, e aprovadas em Assembléia Geral por 2/3 (dois terços) dos votos dos presentes.

a) Os candidatos indicados ao título de associado honorário ou benemérito, pertencentes ao quadro social da SOBA, deverão estar em dia com suas obrigações financeiras junto à Entidade.

b) Os associados honorários e beneméritos assim admitidos estarão isentos do pagamento das anuidades e gozarão de todas as vantagens dos efetivos, exceto o direito a voto e o de ser votado.

Parágrafo 5º - Associados Aspirantes - são os cirurgiões-dentistas que estejam matriculados em cursos de pós-graduação em Ortodontia, quer seja em nível de especialização, mestrado ou doutorado, reconhecidos e/ou autorizados pelo CFO ou MEC, ou aqueles que, após a conclusão desses cursos, ainda não possuam o título de especialista, admitidos após deferimento do respectivo pedido de associação à SOBA.

a) A admissão na categoria de associado aspirante tem caráter provisório, com duração máxima de três anos, podendo ser cancelada pela Diretoria, que fará, anualmente, a revisão desta categoria. O cancelamento da sua inscrição por esgotamento do prazo trienal não constitui penalidade.

b) A manutenção da condição de associado aspirante por tempo superior ao triênio fica condicionada à comprovação de duração do respectivo curso por período superior.

c) Obtido o registro e a inscrição na especialidade de Ortodontia, respectivamente, perante os Conselhos Federal e Regional de Odontologia, poderá o sócio aspirante requerer a conversão de sua inscrição para a categoria de efetivo.

Parágrafo 6º - O proponente a Associado Efetivo ou Aspirante deverá apresentar preenchidos e assinados os seguintes anexos, para análise e deliberação da Associação:

a) Proposta indicativa subscrita por dois associados em situação regular com a SOBA;
b) Termo de compromisso com a SOBA;
c) Declaração de cunho pessoal, reservada, afirmando não estar respondendo, nem ter sido penalizado em processo ético perante Conselho Regional de Odontologia ou ABOR;
d) Cópia da identidade profissional, emitida pelo CRO;
e) Documento comprobatório de matrícula ou de conclusão em curso de pós-graduação, reconhecido pelo CFO e/ou MEC; ou de registro e inscrição, na especialidade, respectivamente, nos CFO e CRO.

Parágrafo 7º - O Associado Efetivo ou Aspirante, após sua aprovação de sua associação pela Diretoria, deverá comprovar pagamento de taxas instituídas em Assembléia Geral, sob pena de não aperfeiçoar-se a respectiva inscrição na SOBA.

Art. 8º - São direitos dos associados:

a) Freqüentar as dependências da SOBA; b) Receber gratuitamente as suas publicações; c) Inscrever-se nos cursos por ela promovidos ou em parceria com outras entidades, mediante comprovação de pagamento de taxas, quando pertinentes. d) Apresentar trabalhos e participar de suas reuniões científicas; e) Solicitar expressamente, por escrito e protocolizado, seu desligamento do quadro social, a qualquer tempo, ressalvado o direito da SOBA de cobrança de eventual débito; f) Votar e ser votado, quando no gozo de seus direitos, na forma deste Estatuto.

Art. 9º - São deveres dos associados:

a) Cumprir rigorosamente todos os preceitos cominados no Código de Ética Odontológica (CEO).
b) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, o Regimento, as deliberações das Assembléias Gerais e demais normas de funcionamento da SOBA;
c) Exercer, de acordo com este Estatuto, os cargos e comissões, funções ou representações para os quais forem designados ou eleitos;
d) Efetuar, pontualmente, o pagamento das taxas e anuidades a que estiverem obrigados;
e) Zelar pelo patrimônio da SOBA e por seu bom nome e conceito;
f) Manter o endereço atualizado junto à Secretaria da SOBA;
g) Respeitar a legislação atinente à profissão e ao exercício de sua especialidade;
h) Respeitar os Órgãos de Classe, a ordem interna da SOBA e seus dirigentes.
i) Abster-se de qualquer atividade político-partidária dentro da sede ou em nome da SOBA.
j) Divulgar, sem personalismo e dirigismo pessoal, perante a comunidade, a importância da Ortodontia como especialidade da Odontologia.



Capítulo IV

DAS ANUIDADES E TAXAS

Art. 10 - Os associados contribuirão com uma anuidade, cujo valor e data de arrecadação serão definidos em Assembléia.

Art. 11 - A SOBA poderá instituir taxas como contraprestação por serviços eventualmente disponibilizados a seus Associados.

Parágrafo único: O atraso no pagamento de anuidade e taxas acarretará a sua atualização monetária e multa.



Capítulo V

DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA SOBA

Art. 12 - A estrutura administrativa da SOBA - Associação de Ortodontia da Bahia - é constituída por:

a) Diretoria;
b) Assembléia Geral;
c ) Conselho Fiscal.

Art. 13 - À Diretoria caberá dirigir a SOBA, e será composta por sete (7) membros titulares, com atribuições próprias.

I. 1 ( um ) Presidente; II. 1 ( um ) Secretário Geral e 1 ( um )1º Secretário; III. 1 ( um ) 1º Tesoureiro e 1 ( um ) 2º Tesoureiro ; IV. 1 ( um ) Diretor Científico e 1 (um ) Diretor Social.

Parágrafo único: À Diretoria caberão as atribuições:

a) Representar a instituição e administrar seus bens ; b) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto; c) Elaborar regulamentos e regimentos "ad referendum" da Assembléia Geral; d) Receber da antecessora e transmitir à sucessora os cargos e haveres sob sua guarda, constantes da Ata, e relatados em inventário patrimonial; e) Lavrar e assinar atas de todas as reuniões e resoluções; f ) Convocar os associados para as Assembléias Gerais; g) Organizar programações científicas para os associados.

Art. 14 - Atribuições do Presidente

a) Representar a Associação, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, praticando os atos normais de gestão social;
b) Presidir as reuniões da Diretoria;
c) Autorizar o pagamento dos gastos aprovados;
d) Convocar a Diretoria para reuniões ordinárias e extraordinárias;
e) Executar as deliberações tomadas pela Diretoria ou Assembléias Gerais;
f) Movimentar contas, assinar cheques junto com o Secretário Geral ou 1º Tesoureiro;
g) Admitir e demitir funcionários, fixando-lhes a remuneração.

Art. 15 - Atribuições do Secretário Geral

a) Substituir o Presidente em sua falta ou impedimento;
b) Auxiliar o Presidente no exercício de suas funções;
c) Redigir e assinar todas as correspondências da Diretoria;
d) Convocar, por delegação do Presidente, as Assembléias Gerais;
e) Ter, sob sua guarda, toda correspondência e documentos da Secretaria;
f ) Ler o expediente das Assembléias Gerais e Sessões da Diretoria;
g) Encarregar-se da computação dos votos nas reuniões da Diretoria;
h) Movimentar contas, assinar cheques junto com Presidente ou, na falta ou impedimento desse, com o 1º Tesoureiro.

Art. 16 - Atribuições do 1º Secretário

a) Substituir o Secretário Geral em sua falta ou impedimento;
b) Auxiliar o Secretário Geral no exercício de suas funções;
c) Ter, sob sua guarda, todo patrimônio da SOBA, escriturado em forma contábil, composto de imóveis, móveis, livros, máquinas e utensílios, havidos por doações, auxílios, contribuições ou rendas próprias da SOBA.

Art. 17 - Atribuições do 1º. Tesoureiro

a) Gerenciar o recolhimento de todos os valores da instituição;
b) Depositar em um ou mais bancos, por ordem da SOBA, todo dinheiro arrecadado. As contas bancárias e assinaturas dos cheques estarão a cargo do Presidente, Secretário Geral e Tesoureiro, sendo sempre necessário, em cada documento, a assinatura de, no mínimo, dois dos membros citados;
c) Controlar os movimentos de fundos, que serão registrados em livros próprios, completados com os elementos da Diretoria;
d) Apresentar balanços mensais, e geral de cada exercício, à Diretoria;
e) Movimentar contas, assinar cheques junto ao Presidente ou Secretária Geral.

Art. 18- Atribuições do 2º. Tesoureiro

a) Substituir o 1o Tesoureiro em sua falta ou impedimento;
b) Auxiliar o 1o Tesoureiro no exercício de suas funções;
c) Captar recursos financeiros junto às empresas particulares e/ou órgãos governamentais, para as atividades promovidas pela SOBA.

Art. 19 - Atribuições do Diretor Científico

a) Superintender conclaves científicos de interesse direto ou indireto à Ortodontia;
b) Opinar sobre a organização de cursos e conferências;
c) Opinar sobre a criação de grupos de estudo e pesquisas;
d) Opinar sobre os trabalhos apresentados a serem publicados;
e) Presidir o corpo editorial de publicações que estejam sob a égide da SOBA.

Art. 20 - Atribuições do Diretor Social

a) Promover eventos sociais quando da organização de conclaves, cursos e conferências de Ortodontia; b) Divulgar as atividades científicas e sociais da entidade através dos diversos meios de comunicação; c) Promover confraternizações entre os membros da SOBA.



Capítulo VI

DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS

Art. 21 - A Assembléia Geral é o órgão soberano da SOBA, com poderes para decidir, deliberar, referendar, retificar, aprovar ou anular os atos sociais e administrativos,destituir os administradores, alterar o Estatuto nos limites deste Estatuto e da legislação vigente.

Parágrafo Único: A Assembléia Geral é constituída por todos os associados que dela poderão participar livremente. Terão direito a voto os Associados Fundadores e Efetivos.

Art. 22 - As Assembléias Gerais poderão ser:

I. Ordinárias
II. Extraordinárias

Art. 23 - A Assembléia Ordinária será convocada pelo Presidente ou Secretário Geral, por delegação expressa, anualmente, e a ela compete:

a) Na segunda quinzena do mês de março, para deliberar quanto à prestação anual de contas da Diretoria e fixação da anuidade;

Art. 24 - A Assembléia Geral Extraordinária será convocada pela Diretoria ou por 20% (vinte por cento) dos Associados Fundadores ou Efetivos, em pleno gozo de seus direitos, para deliberar sobre quaisquer assuntos do interesse da SOBA.

Parágrafo 1º: A convocação será feita por edital publicado em jornal de grande circulação no Estado da Bahia ou por carta circular, registrada ou protocolada, expedida aos Associados, enviada pela Secretaria da SOBA, com antecedência mínima de 8 (oito) dias, salvo àqueles destinados à eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal, indicando-se, obrigatoriamente, a pauta dos assuntos a serem examinados ou deliberados.

Parágrafo 2º: Sua instalação ocorrerá com 2/3 (dois terços) dos Associados Fundadores ou Efetivos, em primeira convocação, ou 30 (trinta) minutos mais tarde, com o número de associados presentes.

Parágrafo 3º: O funcionamento da Assembléia Geral obedecerá a seu Regimento Interno.

Parágrafo 4º: Compete a Assembléia Geral a eleição de substituto para o cargo de Presidente e Secretário Geral em caso de vacância ou impedimento.

Art. 25 - Compete a Assembléia Geral:

a) Eleger os administradores, na forma do Capítulo IX;
b) Destituir os administradores;
c) Aprovar as contas;
d) Alterar o Estatuto.



Capítulo VII

DO CONSELHO FISCAL

Art. 26 - O Conselho Fiscal é o órgão que fiscaliza as atividades financeiras da Entidade.

Art. 27 - Os Conselheiros serão eleitos juntamente com o Presidente e Secretário Geral.

Art. 28 - O Conselho Fiscal será composto de 3 (três) membros, sendo 1 (um) Presidente e 2 (dois) vogais.

Parágrafo Único: Serão eleitos, também, 2 (dois) Conselheiros suplentes, que substituirão os efetivos em eventual impedimento.

Art. 29 - Ao Conselho Fiscal compete:

a) Estudar e votar propostas orçamentárias apresentadas pela Diretoria da SOBA;
b) Fiscalizar os atos financeiros da Diretoria;
c) Examinar e dar parecer sobre os balanços e relatórios da Presidência;
d) Referendar contratos de locação de propriedades da SOBA.

Parágrafo Único - As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria absoluta de votos dos presentes na reunião.

Art. 30 - O Conselho Fiscal reunir-se-á, por convocação do Presidente da SOBA, obrigatoriamente, uma vez por ano, para dar cumprimento às letras "a'', "b" e "c'' do artigo 28, e, sempre que for necessário, para discutir assuntos gerais da administração, observando-se a presença mínima de 2/3 (dois terços) de seus membros.

Art. 31 - As convocações para as reuniões do Conselho Fiscal serão feitas com a antecedência mínima de 3 (três) dias.



Capítulo VIII

DO PATRIMÔNIO

Art. 32 - O patrimônio da SOBA deverá ser escriturado em forma contábil e composto de imóveis, móveis, livros, máquinas e utensílios, havidos por doações, auxílios, contribuições ou rendas próprias da SOBA.

Art. 33 - A Diretoria será responsável pelo registro, manutenção e resguardo do patrimônio da SOBA.

Art. 34 - A SOBA, por sua Diretoria, poderá adquirir imóveis para fins determinados.

Art. 35 - Qualquer bem doado deverá ser acompanhado do termo de doação, que será depois assinado pelo Presidente ou substituto legal, declarando a aceitação.

Art. 36 - A SOBA será mantida com as anuidades pagas por seus associados, recursos arrecadados através das atividades científicas promovidas e por doações.

Art. 37 - Em caso de dissolução da SOBA, o destino de seu patrimônio será a doação, em partes iguais, ao Conselho Regional de Odontologia da Bahia, à Associação Brasileira de Odontologia - Secção Bahia e ao Sindicato dos Odontologistas no Estado da Bahia, todos com sede nesta Capital.



Capítulo IX

DAS ELEIÇÕES E PROCESSO ELEITORAL

Art. 38 - A eleição do Presidente, Secretário Geral e do Conselho Fiscal da Associação de Ortodontia da Bahia - SOBA - será realizada na primeira quinzena do mês de abril, do último ano do mandato, em um único pleito.

Parágrafo 1º - As eleições serão sempre realizadas mediante votação direta e secreta por todos os Associados Fundadores e Efetivos regularmente inscritos, na sede da entidade, no horário das 10 às 20 horas.

Parágrafo 2º - A votação eletrônica poderá ser adotada caso o programa de computação desenvolvido para este fim comprove ser plenamente confiável e dentro das especificações jurídicas necessárias.

Parágrafo 3º - A Diretoria da SOBA convocará a eleição, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias e, no mesmo ato, deverá nomear uma Comissão Eleitoral, formada por três membros, todos associados, sendo um presidente e dois vogais, para gerenciar todas as fases do processo sucessivo.

Parágrafo 4º - Caberá à Comissão Eleitoral o recebimento das chapas concorrentes, julgar o deferimento ou não das inscrições, instalar e funcionar como mesa receptora de votos e, em seguida, promover a apuração, elaborando relatório circunstanciado, com todos os documentos eleitorais, encaminhando à Diretoria para proclamar o resultado.

Parágrafo 5º - As cédulas terão formato padrão e serão fornecidas pela Associação de Ortodontia da Bahia - SOBA.

Parágrafo 6º - Aos candidatos será assegurado o direito de indicar os fiscais nas eleições, com 15 dias de antecedência, cujo número e funções serão estabelecidos soberanamente pela Comissão Eleitoral.

Parágrafo 7º - Concluído o horário da votação, a mesa receptora procederá à apuração, estabelecendo as respectivas normas. O local de apuração será na sede da SOBA.

Parágrafo 8º - Procedida à apuração, a mesa receptora deverá elaborar relatório circunstanciado, incluindo todas as etapas da eleição e fará o encaminhamento à Diretoria para proclamar o resultado.

Parágrafo 9º - Em casos de empate será proclamado o membro mais antigo ininterruptamente, e ainda persistindo o empate, será proclamado o membro mais idoso e, persistindo o empate, aquele que tiver a inscrição mais antiga.

Parágrafo 10º - Será permitido o voto por procuração, com poderes específicos e desde que a firma do mandante esteja reconhecida em Cartório de Notas.

Parágrafo 11º - Das decisões da Comissão Eleitoral, caberá recurso, no prazo de 48:00 horas para a Diretoria e, sendo dado provimento anulatório, parcial ou total, o Presidente da Associação de Ortodontia da Bahia - SOBA - após julgamento, designará nova data de eleições, onde couber. A nova data será estabelecida pela Comissão Eleitoral, no prazo máximo de 10 (dez) dias.

Art. 39 - O Presidente, o Secretário Geral e o Conselho Fiscal somente poderão ser reeleitos por uma vez consecutiva.

Art. 40 - Os cargos eletivos terão o mandato de 3 (três) anos de duração, a contar da data do registro do presente Estatuto no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

Parágrafo 1º - A Diretoria determinará e tornará de conhecimento de todos os associados o dia, horário e local do pleito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, através de correspondência. Os candidatos aos cargos eletivos deverão formar uma chapa completa e solicitar sua inscrição por ofício à Comissão Eleitoral, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias das eleições.

Art. 41 - São condições de elegibilidade:

a) Ser associado efetivo, filiado há pelo menos 05 anos, ou associado fundador;
b) Estar em pleno exercício de seus direitos e em dia com suas obrigações
c) Não ter sofrido nenhuma pena disciplinar na SOBA.



Capítulo X

DO PROCESSO DISCIPLINAR

Art. 42 - É vedado ao associado:

a) A prática de atos contrários ao Estatuto, às normas regimentais e/ou regulamentares, que causem perturbação aos objetivos da SOBA;
b) A prática de atos contrários às Normas de Conduta Profissional da Associação Brasileira de Ortodontia e Ortopedia Facial - ABOR - e ao Código de Ética Odontológica;
c) A insubordinação ou desobediência às deliberações das Assembléias Gerais e/ou dos Órgãos de Direção da SOBA;
d) Atrasar o pagamento de anuidades, taxas e multas devidas à SOBA;
e) Utilizar de cargo da SOBA para fins de promoção pessoal;
f) Praticar atos irregulares referentes a orçamentos, despesas, bens patrimoniais ou contabilidade da SOBA.

Parágrafo 1º - É considerada de manifesta gravidade o disposto na letra "d", quando o associado permanecer inadimplente por 2 (duas) anuidades, ou quando não atender notificação para quitação de débitos vencidos perante a SOBA.

Parágrafo 2º - No caso do associado estar incluso na alínea "d", combinado com o parágrafo 1º deste artigo, será intimado pela Secretaria da SOBA, por correspondência via A/R, para o endereço constante em seu cadastro, para quitar o débito no prazo máximo de 30 (trinta) dias, e notificado de que a não quitação, ou apresentação de sua prova, importará em seu inafastável desligamento automático do quadro social da SOBA, sem prejuízo de cobrança judicial do referido débito.

Parágrafo 3º - Será desligado do quadro de associados ou do cargo de Direção aquele que estimular ou desenvolver atividades político-partidárias dentro da SOBA ou em nome dela.

Art. 43 - A prática de qualquer outra infração disciplinar e/ou o descumprimento dos deveres expressos neste Estatuto, será encaminhada para o conhecimento da Comissão de Ética da ABOR e/ou do CROBA.

Parágrafo Único: Das decisões da Comissão de Ética da ABOR, inclusive exclusão, caberá recurso à Assembléia Geral.

Art. 44 - Os sócios excluídos somente poderão ser readmitidos quando fizerem cessar as causas que deram origem à penalidade, na forma do parágrafo único, abaixo, ou quando devidamente reabilitados, na forma disciplinada pelo Código de Ética Odontológica.

Parágrafo Único: Em caso do desligamento ter sido por inadimplência, a readmissão só será possível, mediante a comprovação do pagamento do referido débito, acrescido do pagamento de valor equivalente a 2 (duas) anuidades vigentes.



Capítulo XI

DO REGISTRO E DO FORO

Art. 45 - O presente Estatuto, adequando-se ao Código Civil, será registrado, ficando a 1a (primeira) via arquivada no Cartório das Pessoas Jurídicas, para que se produzam os devidos efeitos legais.

Art. 46 - Fica eleito o foro da cidade de Salvador, para dirimir quaisquer dúvidas que venham a surgir em relação ao contido neste Estatuto.



Capítulo XI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 47 - A SOBA se reserva no direito de outorgar, em seu nome, títulos e honrarias às pessoas do Brasil ou de outras nações, que julgar merecedoras dos mesmos, por deliberação tomada em reunião de sua Diretoria, especialmente convocada para tal fim.

Art. 48 - A destituição dos administradores e a alteração deste Estatuto só poderá ser deliberada em Assembléia Geral Extraordinária, devidamente convocada para este fim, com 2/3 (dois terços) dos sócios presentes, desde que regulares com suas obrigações não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem maioria absoluta, ou com menos de 1/3 (um terço), nas convocações seguintes.

Art. 49 - O profissional, de qualquer área, que tiver seus direitos suspensos pelo Conselho Regional, também terá os seus direitos suspensos na SOBA, pelo mesmo período, ainda que seja membro da Diretoria ou do Conselho Fiscal.

Art. 50 - A extinção da SOBA será resolvida por Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, com aprovação de 2/3 dos Associados Efetivos.

Art. 51 - O Exercício Fiscal coincidirá com o ano civil.

Art. 52 - O presente Estatuto, aprovado em Assembléia Geral da SOBA, terá vigência a partir do registro no órgão competente.

Salvador, 19 de outubro de 2005.

Presidente


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